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segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Da Justiceira de Esquerda - Paulo Moreira Leite esclarece - EMBARG não é novo julgamento !

"Os embargos não representam um novo julgamento, como se diz, num esforço para impressionar o cidadão menos informado, mas um último recurso num julgamento que não permite aos réus nenhuma apelação", informa o jornalista Paulo Moreira Leite, diante do mar de desinformação promovido por forças que visam eliminar garantias legais, em nome de interesses políticos
16 DE SETEMBRO DE 2013
247 - Diante do mar de desinformação promovido por parte da imprensa brasileira, apontando que a admissibilidade dos embargos abrirá um "novo julgamento", o jornalista Paulo Moreira Leite esclarece. Trata-se apenas de um recurso ordinário de defesa, num julgamento em que os réus – muitos deles sem foro privilegiado – não tiveram direito a nenhuma apelação. Leia abaixo:
Depois de quarta-feira
Os embargos não representam um novo julgamento, como se diz, num esforço para impressionar o cidadão menos informad
Paulo Moreira Leite
Supondo que Celso de Mello confirme seu voto nesta quarta-feira, e não há nenhum motivo para imaginar o contrário, cabe debater o que acontece em seguida.

Capazes de sustentar, em tom reverencial, que o Supremo Tribunal Federal tem a última palavra sobre tudo, inclusive o “direito de errar por ultimo,” é evidente que os meios de comunicação terão um papel importante para ajudar a população a compreender o que se passa. Podem cumprir seu papel ou não. 

Se derem um tom apocalíptico à decisão, irão confirmar a visão de quem diz que têm um compromisso condicionado e tendencioso em relação ao STF. Apóiam o tribunal quando este toma decisões de acordo com sua própria opinião e seus interesses. Mas tornam-se críticos radicais quando os ministros decidem de forma contrária a seus pontos de vista.
Será uma reação provinciana e lamentável. 
Se o tribunal decidir, por 6 votos a 5, que deve aceitar os embargos infringentes, nada mais fará além de acabar as regras da legislação em vigor – confirmadas, em 1998, quando a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara debateu sua extinção e resolveu mantê-los. 
Não há nem pode haver qualquer dúvida a respeito dessa verdade fundamental, revelada pelo Globo na sexta-feira. A rigor, ministros que votaram contra o embargo na presunção de que a lei é omissa ou que a supressão destes recursos estava implícita podem ser estimulados a nova reflexão. 

Os embargos não representam um novo julgamento, como se diz, num esforço para impressionar o cidadão menos informado, mas um último recurso num julgamento que não permite aos réus nenhuma apelação. Eles podem ter penas diminuídas em alguns crimes. Podem até serem absolvidos nestes mesmos crimes. Mas só caberão embargos nos casos em que o réu recebeu quatro votos favoráveis. Num plenário com 11 ou 10 ministros, isso quer dizer que estiveram a um voto de absolvição. É pouco? 

O argumento de que o debate sobre embargos podem prolongar-se indefinidamente não deve ser levado a sério. Quem define o ritmo dos trabalhos é o Supremo, que hoje segue a rotina que considera adequada a sua função. Se a prioridade é tempo, seria possível alterar aumentar uma jornada que hoje permite três sessões por semana, sempre às tardes. Ou apenas duas sessões por semana, como ocorre às vezes. Iniciando os trabalhos às segundas para encerrar às sextas, seria possível ganhar o dobro de velocidade. Se isso não for suficiente, seria possível iniciar o expediente pela manhã. Os ministros também poderiam abrir mão de suas férias de 60 dias e, antecipando o retorno ao descanso, acelerar ainda mais a produtividade nas decisões. Já que temos ministros capazes de se dizer preocupados com o contribuinte, seria uma boa forma de responder a esse problema, não? 

Por trás dos prazos o que se questiona é o saldo político da aceitação dos embargos infringentes.
Num julgamento normal, é normal que a acusação tenha suas vitórias e a defesa também acumule as suas. Esta é graça da Justiça, que reside no equilíbrio. Não foi assim na AP 470. 
Os embargos, se confirmados, irão representar uma primeira vitória relevante dos réus desde agosto de 2002, quando o julgamento teve início. Até aqui, todas as solicitações e pedidos dos réus foram rejeitados, muitas vezes por larga margem. Até documentos que poderiam servir a determinados condenados para provar sua inocência foram mantidos em caráter secreto. Investigações paralelas, com repercussão sobre o caso, foram mantidas em segredo, também. 

As penas, enormes, foram resolvidas numa espécie de clube do Bolinha jurídico, onde só eram admitidos ministros que estavam convencidos da culpa dos réus, o que favoreceu sentenças pesadas, que não refletiam o pensamento do conjunto. Aposentado no meio do julgamento, Cezar Pelluso definiu suas penas por escrito, em geral mais leves. Foram ignoradas, no computo final, quando poderiam ter jogado a média para baixo. 

Neste ambiente, onde a preocupação em impedir que os réus recebessem o benefício – legal e constitucional – da prescrição, muitas penas foram agravadas de modo desproporcional, como denunciou o ministro Ricardo Levandovski. No caso de José Dirceu, o crime de formação de quadrilha foi agravado em 75%. No de José Genoíno e Delubio Soares, em 63%. 

A ironia é que, agora, o feitiço, pode virar-se contra os feiticeiros. Se acabar absolvido da altíssima pena por formação de quadrilha, Dirceu passa do regime fechado para o semiaberto. 

Qualquer que venha a ser o saldo jurídico dos embargos depois que os pleitos de cada réu for examinado, e é bom não perder dinheiro em apostas a respeito, já se pode ter uma noção de seu valor político se forem aprovados. 

Essa vitória, se confirmada, dará aos condenados um discurso novo. Até agora, o julgamento avançou da pior forma possível para eles. Se tivemos um total de quase 60 sessões, seus advogados só puderam ser ouvidos uma vez, durante duas horas, na abertura dos trabalhos, E nunca mais. Alegações graves e decisivas, que questionavam vários pontos da denúncia, sequer foram considerados. Pelos votos dos ministros, pode-se perceber que memoriais oferecidos durante o julgamento não foram respondidos com o cuidado que mereciam. 

O embargo infringente não significa que o STF concorda com as alegações dos condenados – apenas, que se recusou a rejeitar um direito reconhecido em lei. Nas circunstâncias tão difíceis para os réus, é uma vitória. 

Em vez de alegar que foram vítimas de um julgamento injusto, os condenados poderão sustentar essa opinião com um fato inquestionável: a maioria do STF não concordou com a tese de quem pretendia impedir que fossem ouvidos uma segunda vez. 

Quem se der ao trabalho de ouvir a defesa, prestar atenção a seus argumentos e contraprovas, poderá formar uma opinião mais fundamentada sobre o caso. Silenciados, os réus recuperam o direito de voz. 

É por essa razão, na verdade, que as próximas 72 horas nossos conservadores menos tudo farão para mudar o voto de Cesar de Mello. 

Numa postura troglodita, perderam qualquer pudor jurídico para agir abertamente a favor de suas próprias conveniências políticas. 

Traem a fraqueza de seus argumentos ao demonstrar receio de abrir a discussão na forma em que a lei prevê. 

É lamentável mas compreensível. Temem que qualquer ruído no discurso do mensalão pode deixar a oposição sem palanque em 2014. 

Mas o país está vendo. Em nome de interesses eleitorais, pretende-se atacar garantias legais. É um comportamento que envergonha todo brasileiro que aprendeu o valor de direitos democráticos, após tantos ataques à liberdade sofridos em nossa história.
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