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sexta-feira, 3 de maio de 2013

Da Justiceira de Esquerda - Barbosa: embargos não reverterão condenações-Qual então é a função do advogado de defesa? Com a palavra o Presidente da OAB!

"Tecnicamente, não", respondeu o presidente do STF, na Costa Rica, a indagações de jornalistas sobre se é possível algum ou todos os 26 embargos infringentes e declaratórios impetrados pelos condenados na AP 470 reverterem as decisões do tribunal; "Visam (os embargos) corrigir eventuais contradições", julgou; Joaquim Barbosa, que destratou jornalista do Estadão semanas atrás, está na América Central em seminário sobre liberdade de imprensa; contradição?

3 DE MAIO DE 2013 

247 – Fiel ao seu estilo centralizador, o ministro Joaquim Barbosa jogou um caldeirão de água fria sobre a possibilidade de um ou todos os 26 embargos declaratórios e infringentes impetrados por advogados dos condenados na Ação Penal 470 – o chamado mensalão – virem a conseguir reverter as sentenças emitidas pelo Supremo Tribunal Federal.

— Tecnicamente não (podem mudar a decisão do STF). Embargos de declaração visam corrigir eventuais contradições - explicou o ministro, que está em San José, na Costa Rica, para participar de um seminário da Unesco sobre liberdade de imprensa.

Semanas atrás, Barbosa agrediu verbalmente um jornalista do jornal O Estado de S. Paulo que lhe destinou uma pergunta simples. As desculpas foram dadas por meio de nota da assessoria do STF. Para a viagem à Costa Rica, o tribunal convidou jornalistas a acompanharem o seminário.

Barbosa não quis comentar o teor dos embargos impetrados por todos os 25 condenados na AP 470. Nem disse quando levará os recursos para apreciação do plenário.

— Eu não li nada ainda, não tomei conhecimento do teor de nenhum recurso. Só começarei a pensar o que fazer na próxima semana. Nas próximas duas semanas vou decidir o que fazer — afirmou.

Barbosa, segundo a jornalista Carolina Brígido, do Infoglobo, colocou em dúvida a validade dos embargos infringentes. Pelo regimento do STF, esses instrumentos jurídicos podem reverter condenações. Só podem ser usados por condenados que não foram sentenciados por unanimidade. Barbosa lembrou que o Congresso aprovou lei, em 1990, acabando com os embargos infringentes.

— O tribunal ainda vai ter que decidir se existem ou não esses recursos.

Como se vê, convencer Joaquim será mesmo uma missão impossível.
 
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